Perguntas Frequentes
Qual o prazo para a emissão de apólice ou endosso?
O prazo legal, conforme a SUSEP, para a emissão de apólice ou endosso é de 15 dias.
Quem regulamenta os seguros no Brasil?
SUSEP – Ministerio da Fazenda
Qual o destino do veículo sinistrado com indenização integral?
Após o pagamento da indenização, o veículo (salvado) passa a pertencer à seguradora, que poderá recuperá-lo ou desmontá-lo. A seguradora deverá observar as normas do CONTRAN com relação à circulação desses veículos.
Quando o seguro de Automóvel começa a ter início ?
As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas. Se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta: o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. Se houve adiantamento para pagamento do prêmio: o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.
Quais as principais garantias oferecidas pelo seguro de APP?
As principais garantias são: Morte e Invalidez Permanente Outras garantias Despesas Médico Hospitalares, Extensão para os países da América do Sul, entre outras.
Existem quantas modalidades de Seguro de Automóvel?
O Seguro de Automóveis poderá ser contratado pelas modalidades de Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado.
Quais são as principais garantias oferecidas?
Compreensiva (colisão, incêndio e roubo), Incêndio e Roubo, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos. Outras Garantias que poderão ser oferecidas: Assistência 24 Horas: Tem como objetivo prestar assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica. Acessórios: Garante a indenização dos prejuízos causados aos acessórios do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, rádio e toca-fitas, Cd players, televisores, etc, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado. Equipamentos: Garante a indenização dos prejuízos causados aos equipamentos do veículo pelos mesmos riscos previstos na apólice contratada. Entende-se como equipamento, qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo.
No caso de indenização integral do veículo por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?
Se o seguro for contratado na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice. Se a contratação for na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre essa tabela estabelecida, na data da liquidação do sinistro. Esse fator de ajuste leva em consideração as características particulares e o estado de conservação do veículo e com a sua utilização, o valor contratado poderá ser superior ou inferior ao valor cotado para o veículo na tabela de referência na data da proposta. Naturalmente, essa escolha só é possível se a seguradora oferecer as duas modalidades de contratação;
O que é Questionário de Avaliação do Risco?
O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que a seguradora faz para definir o perfil do segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir. Algumas Seguradoras concedem descontos ou agravam (aumentam) o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado. Dentre as perguntas mais comuns estão:
Quais os procedimentos no caso de sinistro?
O segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim (BO), comunicando, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.
Quais os documentos necessários para a comprovação do sinistro?
A documentação exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora. Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.
Em que casos é vedada a aplicação de franquia?
Nos casos de danos causados aos veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e nos casos de indenização integral do veículo.
As avarias constatadas por ocasião da vistoria podem ser deduzidas da indenização?
Nos casos de sinistros com indenização integral é vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas.
Qual o destino do veículo sinistrado com indenização integral?
Após o pagamento da indenização, o veículo (salvado) passa a pertencer à seguradora, que poderá recuperá-lo ou desmontá-lo. A seguradora deverá observar as normas do CONTRAN com relação à circulação desses veículos.
Quando o seguro de Automóvel começa a ter início ?
As apólices, os certificados e os endossos terão início e término às 24 (vinte e quatro) horas das datas neles indicadas. Se não houver pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta: o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. Se houve adiantamento para pagamento do prêmio: o início de vigência será a partir da realização da vistoria, exceto para veículos zero quilômetro ou quando se tratar de renovação do seguro na mesma sociedade seguradora. Nesses casos, o início de vigência será a partir da data de recepção da proposta pela seguradora.
A Seguradora pode se recusar a fazer o seguro ?
Sim. Entretanto, deverá ser especificado, na proposta do seguro, o prazo para aceitação, bem como qualquer procedimento para comunicação da aceitação ou recusa da proposta, especificando os motivos da recusa e observando-se o período máximo de quinze dias, contado da data de recebimento da proposta. Caso a seguradora, mesmo após a vistoria, recuse-se a fazer o seguro dentro do prazo de 15 (quinze) dias, os valores pagos pelo segurado deverão ser devolvidos pela seguradora A seguradora poderá deduzir do valor pago pelo segurado, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura, ou, a seu critério, poderá devolver integralmente esse valor. Os principais motivos de recusa da proposta pela seguradora são:
O que são oficinas credenciadas? Quais as vantagens oferecidas por elas?
Oficinas Credenciadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, sistema de leva-e-traz, garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados. Para a seguradora as oficinas credenciadas constituem fator redutor no preço de peças e mão-de-obra, reduzindo consequentemente o custo médio de seus sinistros, além de agilizarem o processo de regulação/ajuste do orçamento e liberação do veículo.
O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) ?
Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar conseqüente de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros. Existem seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, e desta forma o seguro de RCF-V deverá ser contratado a 2º Risco destes seguros, isto é, só será acionado após o pagamento do seguro obrigatório. * DPVAT Este seguro tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Este seguro possui cobertura de: Morte Invalidez Permanente Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares (DAMS)
O que é o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros ?
O objetivo deste Seguro é a indenização por acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim. Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.
